Focos temáticos da REDETEG

A REDETEG tem o propósito de ser uma rede de estudos com foco no que se convencionou chamar de “enfoque territorial do desenvolvimento”, sintetizado na categoria teórica “desenvolvimento territorial”. Parte-se do entendimento de que uma estratégia de desenvolvimento com enfoque territorial precisa atender a três critérios: conceber o território como referência, ter como fundamento um referencial epistêmico-teórico de caráter sistêmico e atender aos pressupostos da interdisciplinaridade (Dallabrida, 2025).

Quais temas foco são prioritários para a REDETEG?

Como temas foco, sugeridos no ato de sua criação e nos encontros posteriores, destacam-se os seguintes: (i) desenvolvimento territorial; (ii) governança territorial, multiescalar e multinível; (iii) associativismo territorial, identidade, tradição, cultura e saber-fazer; (iv) território e patrimônio territorial; (v) sistemas territoriais de produção; (vi) políticas públicas e sociais; (vii) políticas ambientais, gestão de ecossistemas e de recursos naturais; (viii) mudanças climáticas e impactos territoriais; (ix) ordenamento e gestão territorial; (x) minorias populacionais e populações tradicionais; (xi) inovação territorial e inteligência artificial; (xii) soberania e segurança alimentar; (xiii) práticas de cooperativismo descentralizado e economia popular solidária; (xiv) agricultura familiar e agroecologia; (xv) sistemas agroalimentares, agroflorestais e/ou agrosilvopastoris; (xvi) cesta de bens e serviços territoriais e indicação geográfica.
Algumas dessas temáticas estavam entre as motivações que resultaram na criação da rede. Ao longo dos últimos anos, outros temas foram sendo agregados, no entanto, havendo profunda convergência com os que originalmente foram propostos. Como tema foco, e síntese, entendeu-se ser a temática do “desenvolvimento territorial e governança”, do que se originou o próprio nome proposto à rede.
Uma questão urgente e indispensável é, como membros associados da REDETEG, apropriar-nos de uma maior clareza do que se possa, ou não, chamar “desenvolvimento territorial”

(Na Edição Especial acima mencionada, tem um artigo que introduz o debate sobre este tema: http:doi.org/10.21527/2237-6453.2024.61.16487).

Afinal, qual o sentido de existência da REDETEG?

A oficialização legal da REDETEG não deve representar apenas uma formalidade, instituindo mais uma associação, dentre muitas outras. Só terá sentido sua existência se, os administradores e seus membros, se propuserem a colocar em prática suas finalidades, regradas na orientação descrita no Artigo 3º de seu Estatuto. Colocar em prática, significa, executar, realizar ou concretizar algo que antes se expressa apenas por uma ideia, um plano a executar, o que serve para a rede.
Portanto, é bom lembrar, a REDETEG, desde sua criação em 2014, propõe-se ao estudo de práticas de desenvolvimento territorial e governança, envolvendo pesquisadores universitários, técnicos, profissionais ou gestores públicos e privados que estudam ou estejam envolvidos em experiências desse tipo, realizando parcerias com instituições congêneres, além de convênios ou protocolos de intenção com instituições universitárias ou grupos de pesquisa, nas quais participam seus membros.
Já o Artigo 3º de seu Estatuto apresenta o que deve orientar sua atuação: “a REDETEG deverá estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico, envolvendo-se na realização de estudos e pesquisas, na proposição de alternativas de tecnologia social baseada na interação com os grupos sociais, na elaboração e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados à promoção da cultura e do patrimônio sócio-histórico-cultural-produtivo-ambiental e no planejamento e prospecção de estratégias inovadoras de desenvolvimento territorial, sustentadas nos princípios democráticos, da sociobiodiversidade, sociobioeconomia e bioindustrialização, por meio da prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins às finalidades da rede”.
Já no seu artigo 4º do estatuto aprovado na Assembleia afirma-se que: “Para orientação acadêmica e indicativos à pratica dos membros da REDETEG, elege-se o ‘enfoque territorial’ como princípio orientador do processo de desenvolvimento, o que implica conceber o território como referência, tendo como fundamento um referencial epistêmico-teórico-metodológico de caráter sistêmico e que atenda aos pressupostos da interdisciplinaridade, da multidimensionalidade e da sociobiodiversidade”.
Essa orientação epistêmico-teórica, é o que revela a identidade da REDETEG no debate sobre desenvolvimento territorial e governança, diferenciando-se dentre outras tantas compreensões que se possa ter sobre desenvolvimento. Parafraseando a professora Dra. Virgínia Etges, ao proferir palestra no XI Seminário Internacional sobre Desenvolvimento Regional na UNISC, no dia da fundação da REDETEG (10-09-2025), reafirma-se: “território não é sinônimo de região; desenvolvimento territorial não tem o mesmo sentido de desenvolvimento regional”. Não que haja necessariamente um sentido excludente entre ambas as categorias teóricas. Ao se utilizar a categoria teórica “desenvolvimento territorial”, tem-se a compreensão de que o desenvolvimento (regional, local…) deve se orientar pela perspectiva territorial. Como uma forma mais simples de comunicação, trata-se do “enfoque territorial do desenvolvimento” (regional, local…).